quinta-feira, 19 de outubro de 2017

A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Seus principais assuntos são:

  • Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;

  • Jornada de Trabalho;

  • Período de Descanso;

  • Férias;

  • Medicina do Trabalho;

  • Categorias Especiais de Trabalhadores;

  • Proteção do Trabalho da Mulher;

  • Contratos Individuais de Trabalho;

  • Organização Sindical;

  • Convenções Coletivas;

  • Fiscalização;

  • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.

Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.

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